Jovens e empresas: direitos, obrigações e limites no estágio e na aprendizagem

Modalidades de estágio e aprendizagem possuem requisitos legais para formar e proteger jovens trabalhadores

No Dia do Estudante (11/8), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou orientações sobre os direitos de adolescentes e jovens que começam a trabalhar, destacando as modalidades de estágio e aprendizagem. Essas formas legais de ingresso no mercado visam oferecer formação, proteção e oportunidades de crescimento, mas seu uso irregular preocupa a Justiça do Trabalho.

Em 2024, cerca de 600 mil jovens participaram de programas de aprendizagem, previstos na CLT pela Lei nº 10.097/2000, que permite contratação de pessoas entre 14 e 24 anos, unindo formação teórica e prática supervisionada. Já o estágio, regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, é permitido a partir dos 16 anos, não possui limite máximo de idade e exige matrícula e frequência escolar. Atualmente, há cerca de 1,1 milhão de estagiários no país.

O aprendiz possui contrato especial regido pela CLT, com carteira assinada, salário e direitos trabalhistas. O estagiário não tem vínculo empregatício, mas tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses. Empresas de médio e grande porte devem manter entre 5% e 15% de aprendizes nas funções que demandam formação profissional. Ambos têm jornadas limitadas e não podem trabalhar no período noturno nem fazer horas extras, devendo a escala respeitar os horários de estudo, inclusive com possibilidade de saída antecipada em dias de prova.

A Justiça do Trabalho tem punido o uso inadequado dessas modalidades. Em um caso recente, um banco foi condenado a pagar R$ 300 mil por utilizar estagiários em atividades rotineiras e sem relação com seus cursos, substituindo empregados. Segundo o ministro do TST Evandro Valadão, além de cumprir a lei, as empresas devem entender a aprendizagem e o estágio como compromisso ético e social com a juventude, prevenindo riscos como evasão escolar, precarização do trabalho infantil, perpetuação da pobreza e concorrência desleal.

Para incentivar boas práticas, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem promove ações como os Feirões da Aprendizagem, que facilitam a contratação regular, o retorno de jovens à escola e o engajamento de empresas na formação profissional. A iniciativa busca articular entidades, empresas e instituições de ensino para ampliar oportunidades e erradicar o trabalho infantil.

Fonte: TST