O Governo Federal sancionou, em 31 de março de 2026, uma nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, representando um avanço significativo na proteção às famílias e na promoção da corresponsabilidade parental.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia de forma progressiva o período de afastamento dos pais, além de estender a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.
Ampliação gradual da licença-paternidade
A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando:
- Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
- Possibilidade de parcelamento do período
- Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê
- Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados da criança
Também há previsão de aumento de um terço do período em casos de crianças com deficiência.
Criação do salário-paternidade
Outro avanço relevante é a criação do salário-paternidade no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.
Passam a ter direito ao benefício:
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
- Trabalhadores autônomos
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor será definido conforme a categoria do trabalhador e suas contribuições.
Impactos para empresas e trabalhadores
A nova legislação promove maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, fortalece o vínculo entre pais e filhos e acompanha as transformações do mercado de trabalho e da estrutura familiar.
Para as empresas, a medida também traz reflexos importantes, como:
- Necessidade de atualização de políticas internas
- Adequação de procedimentos de afastamento
- Revisão de contratos e manO Governo Federal sancionou, em 31 de março de 2026, uma nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, representando um avanço significativo na proteção às famílias e na promoção da corresponsabilidade parental.A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia de forma progressiva o período de afastamento dos pais, além de estender a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.
Ampliação gradual da licença-paternidade
A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando:
- Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
- Possibilidade de parcelamento do período
- Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê
- Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados da criança
Também há previsão de aumento de um terço do período em casos de crianças com deficiência.
Criação do salário-paternidade
Outro avanço relevante é a criação do salário-paternidade no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.
Passam a ter direito ao benefício:
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
- Trabalhadores autônomos
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor será definido conforme a categoria do trabalhador e suas contribuições.
Impactos para empresas e trabalhadores
A nova legislação promove maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, fortalece o vínculo entre pais e filhos e acompanha as transformações do mercado de trabalho e da estrutura familiar.
Para as empresas, a medida também traz reflexos importantes, como:
- Necessidade de atualização de políticas internas
- Adequação de procedimentos de afastamento
- Revisão de contratos e manuais de RH
- Planejamento de substituições temporárias
Como o escritório pode ajudar
Nosso escritório está preparado para orientar empresas e trabalhadores sobre os impactos da nova lei, incluindo:
- Adequação de políticas internas
- Consultoria preventiva trabalhista
- Revisão de contratos e regulamentos internos
- Orientação sobre concessão do benefício
- Atuação em eventuais conflitos trabalhistas
A atualização da legislação trabalhista exige atenção e planejamento. Conte com nossa equipe para garantir segurança jurídica e conformidade com as novas regras.
uais de RH
- Planejamento de substituições temporárias
Como o escritório pode ajudar
Nosso escritório está preparado para orientar empresas e trabalhadores sobre os impactos da nova lei, incluindo:
- Adequação de políticas internas
- Consultoria preventiva trabalhista
- Revisão de contratos e regulamentos internos
- Orientação sobre concessão do benefício
- Atuação em eventuais conflitos trabalhistas
A atualização da legislação trabalhista exige atenção e planejamento. Conte com nossa equipe para garantir segurança jurídica e conformidade com as novas regras.