Nova Lei Amplia Licença-Paternidade para até 20 dias e Cria Salário-Paternidade

O Governo Federal sancionou, em 31 de março de 2026, uma nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, representando um avanço significativo na proteção às famílias e na promoção da corresponsabilidade parental.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia de forma progressiva o período de afastamento dos pais, além de estender a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.

Ampliação gradual da licença-paternidade

A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente:

  • 10 dias a partir de 2027
  • 15 dias a partir de 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando:

  • Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
  • Possibilidade de parcelamento do período
  • Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê
  • Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados da criança

Também há previsão de aumento de um terço do período em casos de crianças com deficiência.

Criação do salário-paternidade

Outro avanço relevante é a criação do salário-paternidade no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.

Passam a ter direito ao benefício:

  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais
  • Trabalhadores autônomos

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor será definido conforme a categoria do trabalhador e suas contribuições.

Impactos para empresas e trabalhadores

A nova legislação promove maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, fortalece o vínculo entre pais e filhos e acompanha as transformações do mercado de trabalho e da estrutura familiar.

Para as empresas, a medida também traz reflexos importantes, como:

  • Necessidade de atualização de políticas internas
  • Adequação de procedimentos de afastamento
  • Revisão de contratos e manO Governo Federal sancionou, em 31 de março de 2026, uma nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, representando um avanço significativo na proteção às famílias e na promoção da corresponsabilidade parental.A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia de forma progressiva o período de afastamento dos pais, além de estender a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.

    Ampliação gradual da licença-paternidade

    A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente:

    • 10 dias a partir de 2027
    • 15 dias a partir de 2028
    • 20 dias a partir de 2029

    O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

    Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando:

    • Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
    • Possibilidade de parcelamento do período
    • Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê
    • Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados da criança

    Também há previsão de aumento de um terço do período em casos de crianças com deficiência.

    Criação do salário-paternidade

    Outro avanço relevante é a criação do salário-paternidade no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.

    Passam a ter direito ao benefício:

    • Microempreendedores individuais (MEIs)
    • Trabalhadores domésticos
    • Trabalhadores avulsos
    • Segurados especiais
    • Trabalhadores autônomos

    O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor será definido conforme a categoria do trabalhador e suas contribuições.

    Impactos para empresas e trabalhadores

    A nova legislação promove maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, fortalece o vínculo entre pais e filhos e acompanha as transformações do mercado de trabalho e da estrutura familiar.

    Para as empresas, a medida também traz reflexos importantes, como:

    • Necessidade de atualização de políticas internas
    • Adequação de procedimentos de afastamento
    • Revisão de contratos e manuais de RH
    • Planejamento de substituições temporárias

    Como o escritório pode ajudar

    Nosso escritório está preparado para orientar empresas e trabalhadores sobre os impactos da nova lei, incluindo:

    • Adequação de políticas internas
    • Consultoria preventiva trabalhista
    • Revisão de contratos e regulamentos internos
    • Orientação sobre concessão do benefício
    • Atuação em eventuais conflitos trabalhistas

    A atualização da legislação trabalhista exige atenção e planejamento. Conte com nossa equipe para garantir segurança jurídica e conformidade com as novas regras.

     

    uais de RH

  • Planejamento de substituições temporárias

Como o escritório pode ajudar

Nosso escritório está preparado para orientar empresas e trabalhadores sobre os impactos da nova lei, incluindo:

  • Adequação de políticas internas
  • Consultoria preventiva trabalhista
  • Revisão de contratos e regulamentos internos
  • Orientação sobre concessão do benefício
  • Atuação em eventuais conflitos trabalhistas

A atualização da legislação trabalhista exige atenção e planejamento. Conte com nossa equipe para garantir segurança jurídica e conformidade com as novas regras.