Decisão da 3ª Turma do TST fixa limites para penhora, mas deixa ao TRT definir o percentual conforme o caso.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento autorizando a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas executadas por dívidas trabalhistas, desde que não sejam reduzidos a menos de um salário mínimo mensal.
O percentual exato será definido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), conforme a realidade do caso. A decisão foi tomada em dois processos distintos, um do TRT da 2ª Região (SP) e outro do TRT da 17ª Região (ES), ambos com votos unânimes dos ministros relatores Lelio Bentes Corrêa e Alberto Balazeiro.
O TST aplicou o entendimento com base no CPC/2015, que permite penhora de salários para pagamento de dívidas alimentares, inclusive de natureza trabalhista, desde que observados os limites legais. A decisão corrige interpretações anteriores que restringiam a penhora a percentuais menores (como 10%) ou apenas sobre valores que excediam múltiplos do salário mínimo.
Processo: RR 0091300-67.1998.5.02.0055 (relator LBC) e RR – 20100-04.2005.5.17.0001 (relator ABB)