Nova NR-1 tem entrada em vigor adiada para 2026, mas empresas já devem se adequar às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho

Apesar do adiamento, o prazo para adequação segue apertado — e multas serão aplicadas futuramente

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou oficialmente para maio de 2026 a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), originalmente prevista para 26 de maio de 2025. A mudança mais significativa da nova NR-1 é a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais — como estresse, sobrecarga de trabalho, assédio e má gestão organizacional — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória sua avaliação e controle pelas empresas.

Embora as multas administrativas também tenham sido adiadas, o MTE esclareceu que o momento atual é de fiscalização orientadora. Ou seja, a atuação dos auditores será educativa, mas não exime as empresas da obrigação de se adaptar. A expectativa é que, com o novo prazo, os empregadores possam realizar os ajustes necessários de forma planejada, evitando autuações futuras e, mais importante, prevenindo adoecimentos ocupacionais.

O que muda na prática com a nova NR-1?

A nova redação da NR-1 obriga que as empresas considerem os riscos psicossociais como parte formal de seu inventário de riscos e plano de ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mesmo as organizações de pequeno porte, que possam estar dispensadas do PGR, deverão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que agora deve incluir esses riscos.

A norma reforça também a integração com a NR-17 (Ergonomia) e a necessidade de abordagem contínua e participativa, envolvendo os profissionais de SST, lideranças e trabalhadores. Além disso, a avaliação dos riscos psicossociais não deve focar em sintomas individuais, mas nas condições de trabalho que podem gerar adoecimentos mentais ou físicos.

Por que agir agora, mesmo com o adiamento?

Adoecimentos mentais são uma das principais causas de afastamento no Brasil, representando mais de 8% dos casos relacionados ao trabalho.

O descumprimento da norma, ainda que sem multa imediata, pode gerar responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária.

Adequar-se desde já permite implementar boas práticas de gestão, evitar passivos e demonstrar boa-fé perante órgãos fiscalizadores.

Mesmo com o prazo estendido, a adequação à nova NR-1 deve começar agora. Entre em contato e saiba como proteger sua empresa e seus colaboradores.