A atualização recente da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR) trouxe uma mudança relevante para o ambiente corporativo: a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no sistema formal de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que temas ligados à organização do trabalho e à saúde mental, como sobrecarga, metas excessivas, jornadas prolongadas, falhas de gestão, conflitos e situações de assédio, passam a integrar o ciclo obrigatório de identificação de perigos, avaliação de riscos, planejamento de medidas preventivas e registro documental dentro do PGR.
Vigência prorrogada, mas adequação imediata
O início da exigência do capítulo atualizado da NR-1 foi prorrogado para 25 de maio de 2026.
Apesar disso, a preparação não deve ser postergada. A experiência prática demonstra que empresas que estruturam prevenção, governança e documentação adequada:
- reduzem riscos de autuações administrativas;
- fortalecem a defesa em reclamações trabalhistas;
- diminuem a incidência de afastamentos e passivos ligados à saúde mental.
Impactos jurídicos no Direito do Trabalho
A nova abordagem da NR-1 amplia a relevância de provas relacionadas à gestão do ambiente laboral.
Questões como assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas e alegações de doenças ocupacionais tendem a ser analisadas à luz do cumprimento efetivo do GRO/PGR e das medidas preventivas adotadas pela empresa.
Assim, o cumprimento da NR-1 deixa de ser apenas um requisito de segurança do trabalho e passa a integrar a estratégia de gestão de passivo trabalhista e compliance corporativo.
Como as empresas devem se preparar
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- revisão do PGR e do inventário de riscos ocupacionais;
- mapeamento dos fatores psicossociais por setor e atividade;
- integração com avaliações ergonômicas previstas na NR-17;
- criação de planos de ação com responsáveis, prazos e indicadores;
- capacitação de lideranças e fortalecimento de canais de reporte;
- organização de evidências documentais para auditorias e litígios.
Antecipar a adequação é a forma mais segura de proteger a empresa, reduzir custos futuros e demonstrar responsabilidade social corporativa.
O apoio do MDDP Advogados
O MDDP Sociedade de Advogados atua de forma estratégica no trabalhista empresarial preventivo, auxiliando empresas na:
- análise jurídica do PGR e dos riscos psicossociais;
- revisão de políticas internas, rotinas de gestão e governança de provas;
- implementação de medidas de compliance voltadas à redução de passivos trabalhistas.
Se sua empresa precisa se preparar para a nova NR-1, nossa equipe está pronta para orientar com segurança jurídica, visão preventiva e atuação especializada em Direito do Trabalho.