STJ reconhece possibilidade de aposentadoria especial para motoristas e cobradores por atividade penosa

Decisão da Primeira Seção fixa tese vinculante e admite o enquadramento da atividade como especial, desde que a penosidade seja comprovada por perícia técnica individualizada.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, firmou entendimento de que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter reconhecido o direito à aposentadoria especial em razão da penosidade da atividade, mesmo após a vigência da Lei nº 9.032/1995. O reconhecimento, contudo, depende da comprovação, por meio de perícia técnica individualizada, de que o trabalhador esteve exposto de forma habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

No julgamento, o INSS sustentava que, após a alteração legislativa de 1995, a concessão da aposentadoria especial dependeria exclusivamente da demonstração de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, não sendo mais possível o enquadramento pela simples atividade profissional exercida. O STJ, entretanto, entendeu que a ausência de previsão expressa da penosidade nos regulamentos previdenciários não impede o reconhecimento do direito quando comprovado que as condições de trabalho colocam em risco a saúde ou a integridade física do segurado.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a aposentadoria especial possui previsão constitucional e legal, sendo necessária a efetiva demonstração das condições prejudiciais ao trabalhador. Embora a atividade penosa ainda careça de regulamentação específica, o Tribunal reafirmou que a análise deve ser feita caso a caso, mediante prova técnica adequada.

Segundo o ministro, os motoristas profissionais frequentemente estão submetidos a jornadas extenuantes, elevado desgaste físico e mental e maior exposição ao risco de acidentes, circunstâncias que podem justificar o enquadramento da atividade como especial para fins previdenciários.

⚠️ATENÇÃO

Todavia, não basta apenas exercer a profissão – é necessário provar tecnicamente as condições prejudiciais no caso concreto!

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Motoristas-e-cobradores-STJ-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso.aspx